Permissão de Trabalho através de um LMIA positivo

Temporary Foreign Worker Program.

O programa de trabalhadores estrangeiros temporários permite que os empregadores contratem trabalhadores estrangeiros para preencher a escassez de mão-de-obra. As empresas podem contratar trabalhadores estrangeiros que estão no exterior ou que já estão no Canadá. Exemplos de trabalhadores estrangeiros qualificados que já se encontram no Canadá incluem aqueles que estão prestes a concluir um contrato de trabalho com outro empregador ou aqueles que possuem uma permissão de trabalho aberta que permite que o funcionário trabalhe para qualquer empregador no Canadá.

O trabalhador estrangeiro é responsável pelo processo de solicitação da permissão de trabalho. É necessário que o empregador, por sua vez, peça a aprovação da oferta de trabalho que está oferecendo na sua empresa junto ao ESDC (Employment and Social Development Canada). O órgão ESDC faz uma avaliação do impacto no mercado de trabalho canadense  e emite um parecer conclusivo que pode ser positivo ou negativo. Se for concluído que nem residentes, nem cidadãos canadenses estão disponíveis ou qualificados para preencher a vaga ofertada, o LMIA será positivo.  Este processo burocrático verifica se há necessidade de se contratar um trabalhador estrangeiro. A solicitação da aprovação de um LMIA (Labour Market Impact Assessment) é de total responsabilidade do empregador. Não é recomendável que o trabalhador participe do processo até que ele seja concluído e uma decisão formal tenha sido alcançada pelo órgão ESDC.

Requisitos:

  • LMIA positivo válido
  • Visto Temporário de Residência ou eTA
  • Oferta ou contrato de Trabalho
  • Prova de recursos financeiros
  • Atestado de antecedentes criminais e exame médico podem ser solicitados

LMIA isento:

  • Cônjuge ou companheiro(a) de trabalhador internacional (NOC TEER 0, 1, 2 ou 3) com permissão de trabalho válida por mais de 6 meses.
  • Trabalhadores que buscam a residência permanente nomeados por uma província canadense com uma oferta de trabalho válida.
  • Trabalhadores transferidos de outro país.
  • Professores visitantes, pesquisadores, palestrantes.
  • Estudantes de Co-op(Estágio).
  • Trabalhadores religiosos.

Ficou com alguma dúvida?

Não se preocupe, acesse o FAQ. Lá você vai encontrar informações diversas. Mas, se mesmo assim você ainda estiver com dúvidas, nos envie uma mensagem, teremos o maior prazer em responder. Você também pode nos acompanhar nas redes sociais.